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quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Fundações Estatais de Direito Privado - o posicionamento do Conselho Nacional de Saúde



O projeto de lei complementar (PLP) 92/07 que propõe a criação de fundações estatais de direito privado para gerenciar nove áreas do serviço público, entre elas a da saúde, foi enviado pelo Poder Executivo em julho deste ano ao Congresso Nacional. A atitude do governo federal de encaminhar uma proposta que pode definir mudanças essenciais no modelo de gestão da saúde pública sem antes discuti-la com os movimentos sociais organizados é contestada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). Afinal, a participação da comunidade na formulação e acompanhamento das políticas de saúde é uma das diretrizes constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS).Ao tomar conhecimento de que o projeto das fundações estatais estava em fase de elaboração e discussão nas instâncias do governo federal, alguns conselheiros de saúde, durante a reunião ordinária de maio, demonstraram ao Ministro da Saúde, José Gomes Temporão preocupação com o modelo proposto e também com a forma como a proposta estava sendo construída sem ouvir os movimentos sociais da área da saúde, especialmente, os trabalhadores e usuários. Naquela reunião, Temporão já havia admitido que o projeto, ainda em fase de construção, seguiria direto para o Congresso Nacional, onde ocorreria o debate.Diante da afirmação do Ministro da Saúde e levando em conta que a proposta do governo federal já estava sendo divulgada – inclusive com documento disponível na página do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão na internet –, o Pleno do CNS decidiu pautar o tema das fundações estatais na reunião ordinária do mês de junho. Nesse aspecto o Conselho Nacional de Saúde fez valer o seu direito e dever de atuar, em caráter permanente e deliberativo, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectoseconômicos e financeiros (Lei 8.142/1990). Assim, na reunião de junho, o Pleno do CNS decidiu pelo debate da proposta a partir da exposição do projeto na página do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão na internet.

A discussão aconteceu na presença da secretária executiva do Ministério da Saúde, MárciaBassit, que reforçou a opinião do ministro Temporão de não discutir o projeto porque “a matéria estava sendo discutida no âmbito do Poder Executivo e não havia proposta completa e acabada”, embora assumisse a predisposição do Ministério de “abrir amplo debate”. Além dos conselheiros nacionais, a reunião contou com a participação da gerente de projetos do Ministério do Planejamento, Valéria Salgado, da consultora em saúde, Conceição Rezende, e da presidente da Confederação Nacional de Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS), Maria Aparecida. Godoy. Após as exposições, vários conselheiros se manifestaram a respeito do tema. Após as apresentações e discussões, a mesa encaminhou duas propostas: 1) continuar o debate sobre as fundações estatais ou 2) posicionar-se contrário ao projeto. Vinte conselheiros votaram contra a proposta e 14 defenderam a continuidade do debate. Nenhum dos conselheiros presentes posicionou-se favorável ao projeto de fundação estatal. Mesmo com o posicionamento contrário às fundações estatais, o Conselho Nacional de Saúde reconheceu a necessidade de ampliar o debate com a sociedade civil organizada sobre as diferentes modalidades de gestão do SUS. Por isso, o CNS deliberou pela realização de um amplo seminário sobre modalidades de gestão. Em julho, o CNS foi surpreendido, por informações da imprensa, com o envio do projeto de lei complementar (PLP 92/2007) ao Congresso Nacional. Ao contrário do que havia sido reafirmado pelos representantes do Poder Executivo, a proposta do governo já estava sim formalizada, mas sem a abertura para contribuições dos movimentos sociais. De acordo com o projeto fica autorizada a instituição de “fundação sem fins lucrativos, integrante da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público ou privado, para o desempenho de atividade estatal que não seja exclusiva de Estado, nas seguintes áreas: saúde, incluindo hospitais universitários federais; assistência social; cultura; desporto; ciência e tecnologia; meio ambiente; previdência complementar do servidor público; comunicação social; e promoção do turismo nacional”.

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